quarta-feira, 22 de junho de 2016

Notícias da política marvanense


Marvão é um concelho pequeno, disperso, com pequenos núcleos populacionais. O maior núcleo populacional é SA das Areias onde vivem, actualmente, não mais de meio milhar de pessoas e, destas, cerca de 30% têm mais de 65 anos de idade. Ou seja, a população activa de massa crítica é muito diminuta. Não existe qualquer meio de comunicação social, nem um panfleto informativo municipal, para que os marvanenses sejam informados do que se passa na administração autárquica.

Não admira por isso que, a informação, circule muitas vezes com base no “que diz que disse”, no boato, ou na contra-informação. A informação municipal “on-line” é difusa e confusa. Para se consultar um documento é preciso um bom curso informático e, o actual executivo, não fez, nem faz, qualquer esforço para aproximar a política e as suas decisões dos marvanenses. É assim nas Assembleias Municipais e Reuniões de Câmara, com horários impróprios e não as querendo descentralizar para as freguesias.

No entanto existem processos de decisão actualmente a decorrer que deveriam ser do conhecimento de muitos marvanenses ou, pelo menos, daqueles que se interessam por estas coisas. A eficácia da sua divulgação deveria ser uma preocupação e obrigação do executivo. Damos aqui 2 exemplos que consideramos importantes para a vida do concelho, que estão em desenvolvimento actual a que daremos relevo futuramente e que tudo faremos para, de uma forma simples e agilizada, dar informação a todos os que os queiram acompanhar, referimo-nos aos processos:

1 - Alienação das casas do Bairro da Fronteira de Marvão (Porto Roque);
2 - “Novo” processo que envolve Marvão na candidatura a Património Mundial.

Hoje começamos pelo primeiro, o que foi a sua discussão em Reunião de Câmara no passado dia 6 de Junho entre o Presidente Vítor Frutuoso e o Vereador da Oposição Jaime Miranda, e que faz parte da Acta 12/2016. Os marvanenses que analisem e julguem:   

“CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DAS HABITAÇÕES DO BAIRRO DA FRONTEIRA DE MARVÃO.

- Proposta do Sr. Presidente Vítor Frutuoso: “A tomada de decisão de aquisição dos imóveis de Porto Roque resultou da procura de soluções para um conjunto de factores desfavoráveis ao município, associado ao referido conjunto imobiliário, nomeadamente a incerteza e falta de condições de habitabilidade a que os então moradores, estavam sujeitos, a progressiva degradação dos imóveis, a significativa desvalorização da fracção imobiliária adquirida pelo município, a abertura para o desenvolvimento de actividades anti-sociais entre outros. A decisão de o município intervir desenvolveu-se por fases e sempre na dependência das decisões da Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças.

Sendo a preocupação fundamental do município os moradores e as péssimas condições que são do conhecimento geral, pretendia-se na fase inicial que após os devidos registos e legalizações do conjunto, se vendessem as fracções habitadas aos moradores e em parceria com o município fossem recuperadas as infra-estruturas para inverter a referida conjuntura desfavorável.

Decidiu a Direcção Geral do Tesouro e Finanças que a única viabilidade pela sua parte seria negociar um preço para o conjunto e na sua totalidade.

Perante esta decisão e pela preocupação que a progressiva degradação chegasse a um ponto de impossibilitar qualquer recuperação, decidiu o município negociar este acordo com um valor aceitável.

Como a resolução do problema foi um processo muito lento com uma duração de cerca de 10 anos, houve uma degradação do conjunto e das unidades habitacionais de tal modo progressiva que afastou definitivamente alguns habitantes e temporariamente outros devido à falta de condições de habitabilidade.

Apesar do exposto o município não pôs de parte a atenção a que se propôs a ter com os moradores e nesse sentido pretende agora levar a efeito um acordo directo com cada um dos interessados, desde que mantivessem uma vivência ligada ao Porto Roque pelo que se abriu essa possibilidade a quem apresentasse os seguintes documentos:
- Atestado da junta de freguesia.
- Comprovativo do Domicilio Fiscal.
O valor atribuído para a venda por acordo directo bem como a base para a hasta pública, apurou-se não pelo valor de avaliação (IMI), mas sim pelo valor que o Município pagou pelas mesmas.

O Município pretende com esta solução incentivar a aquisição e reabilitação das habitações e revitalização de uma zona completamente abandonada e “morta”.
Além da referida atenção para com os moradores pretende ainda com esta operação, incentivar a fixação de pessoas na zona habitacional, através da confiança que transmitirá o primeiro conjunto de proprietários do local

É parte integrante das condições de venda, a lista das habitações que vão ser vendidas por acordo directo e as que serão colocadas a hasta pública.

Proponho então que a Câmara Municipal aprove, de acordo com o disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, as condições de venda das habitações do Bairro da Fronteira, bem como delegar na minha pessoa autorização para outorgar as respectivas escrituras de compra e venda.”

O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 23/16) na pasta de documentos anexa a este livro de atas.

- O Sr. Vereador, Dr. Jaime Miranda, referiu votar contra as condições de venda porque o processo tem algumas debilidades que mais tarde poderão trazer consequências em termos legais à câmara, depois preocupa-o que haja algumas indefinições em relação aos destinatários do método de venda directa, são de alguma maneira prioritária porque residem naquele lugar. Os meios de provar a residência naquele local poderiam ir além de um atestado de residência, acha que deveria de haver também um comprovativo de residência continuada no local, como uma factura de consumo normal de electricidade bastaria para comprovar isso.

- O Sr. Presidente informou que consideraram outras situações, nomeadamente a interacção e ligação entre as pessoas e o bairro, não por viverem lá agora mas por terem lá trabalhado, e até continuarem lá com mobília. Saíram por não terem condições de habitabilidade e agora que mostram a coragem de avançar no bairro da Fronteira, isso foi tido em conta.

- O Sr. Vereador, Dr. Jaime Miranda referiu que acha bem que se criem condições para as pessoas viverem naquele local, mas deveria haver uma cláusula de reversão nas condições de venda, caso os imóveis não tenham a função de habitação.

- O Sr. Presidente informou que não é possível fazer isso legalmente num ato de venda, pois pediu o parecer aos juristas.

- O Sr. Vereador, Dr. Jaime solicitou ao Sr. Presidente se poderia ter acesso a um parecer jurídico desses. Parece-lhe que as condições em que a venda se está a preparar para ser realizada não são as melhores, imaginemos que estas pessoas que supostamente ocupam as casas e não a queiram comprar, se vão ser despejadas e se a moradia vai passar á venda em hasta pública, estando a ser ocupada.

- O Sr. Presidente respondeu que há toda a legitimidade, uma vez que as habitações foram vendidas sem ónus, mas como não é isso que deseja, contactou pessoalmente todas as pessoas para lhes manifestar a sua preocupação e tentar através de consensos resolver a situação.

- O Sr. Vereador, Dr. Jaime reforçou dizendo que a preocupação do Sr. Presidente é resolver a questão do bairro que está com uma degradação evidente, mas este instrumento tal como está aqui preparado, conseguirá vender três ou quatro habitações, mas o resto fica tudo na mesma, pois o estado em que as habitações estão dificilmente irão ter interesse para pessoas que se lá queiram estabelecer como primeira habitação. Pensa que, logo, isto é um erro, pois as pessoas deverão ser acauteladas, mas também o projecto em si.
Propôs que este regulamento fosse retirado e não fosse decidido. Fosse melhor preparado para responder a todas estas dúvidas e, depois, então o Sr. Presidente trazer à aprovação e em condições, porque assim nada vai mudar. O que está neste regulamento abre a possibilidade de virem pessoas que por um preço barato podem comprar quatro moradias, fazerem as obras e depois venderem especulando o preço.

- O Sr. Presidente referiu que tudo isso foi acautelado. Relativamente às pessoas que possam lá estar e caso não queiram sair vamos evitar situações de conflito, e na venda directa não é possível a mesma pessoa adquirir mais do que uma habitação.

- O Sr. Vereador, Dr. Jaime voltou a referir que não se está a acautelar o resto do projecto para a Fronteira de Marvão e isto tem a configuração de um negócio imobiliário e acha que interessava à câmara limitar toda a possibilidade de se fazer daquele sitio um local de especulação imobiliária. Compreende que o ajuste directo às pessoas interessadas seja uma prioridade, mas que não se relacione essa prioridade com a venda do resto dos artigos ao desbarato sem acautelar os interesses da autarquia.

- O Sr. Presidente propõe a aprovação deste documento, o Sr. Vereador Jaime irá colocar as questões que desejar e serão enviadas para os advogados, caso haja alguma alteração ao regulamento será proposta á câmara municipal.


A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar as condições de venda e a venda por acordo directo aos interessados constantes na lista anexa às condições de venda, com os votos a favor dos eleitos do PSD e o voto contra do vereador eleito pelo PS, bem como delegar no Sr. Presidente da Câmara autorização para outorgar as respectivas escrituras de compra e venda. 


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